CNMP enquadra Eduardo Varandas


Procurador do Trabalho da Paraíba, Eduardo Varandas, vai responder processo no CNMP por investigar assuntos fora das suas atribuições


A polêmica envolvendo o procurador do Trabalho da Paraíba e servidores irregulares no Ministério Público no estado pode chegar ao fim na sessão plenária do Conselho Nacional do Ministério Público no final do mês de março. Paralisado por um pedido de vista da conselheira Maria Ester, o procedimento de controle administrativo deve ser encaminhado para a corregedoria do MPT. O procurador Eduardo Varandas responderá por investigar assuntos que não são de suas atribuições.

O caso teve início com uma representação enviada ao CNMP em agosto de 2009, pelo próprio procurador Eduardo Varandas. Nela, ele indica a existência de 327 servidores das prefeituras locais emprestados para o MP estadual. A representação foi motivada por reclamação de pessoas aprovadas em concurso público, que não foram convocadas por falta vagas. Quando descobriu que servidores não concursados ocupavam as vagas que poderiam ser aberta para concursados, procuraram Varandas para reclamar.

Mas, a representação, apesar de mostrar uma irregularidade, foi considerada desvio de autoridade. Com a promulgação da Emenda Constitucional 45, a chamada Reforma do Judiciário, foi definido que o procurador do trabalho tem competência para atuar na relações de trabalho privadas, e não públicas. Ainda em relação às atribuições, em decisão liminar, o Supremo Tribunal Federal confirmou o entendimento de que o Ministério Público do Trabalho não é legítimo para fiscalizar relação de trabalho entre servidor e ente público.

É com esse entendimento que o conselheiro do CNMP, Claudio Barros Silva votou para que a corregedoria do MPT apure a conduta do procurador. Segundo o relator, o PCA não deve entrar na pauta do CNMP na próxima sessão, apenas na outra, no final do mês. Quando foi trazido por Barros Silva, não houve unanimidade na votação. A conselheira Maria Ester pediu vista.

“Apesar de termos uma filosofia de que o MP é uno, não é da atribuição dele investigar isso”, diz o conselheiro. Para Barros Silva, o CNMP não pode deixar que integrantes do órgão cometam excessos. Silva destaca que o entendimento da Procuradoria-Geral da República quando vai ao Supremo Tribunal Federal é que o Ministério Público Federal ou Ministério Público Estadual são competentes para investigar caso de improbidade, mas nunca o Ministério Público do Trabalho.

De acordo com os autos, o procurador do trabalho levou dois anos para concluir a investigação, o que para o conselheiro poderia ter sido aplicado em outra atuação, “ele precisa se atentar para as questões das relações de trabalho privadas no estado”. O relator afirma que pode ser voto vencido no conselho, mas não pode deixar de lembrar que o problema é antigo e o CNMP já estava ciente da situação.

Apesar de cinco procuradores da República assinarem a representação, o que traria legitimidade a ela, o fato de Varandas ter feito a investigação já invalida o documento. “As assinaturas serviram apenas para esquentar o documento”, completa Barros Silva.

Atuação

Eduardo Varandas não é conhecido apenas pelo caso dos servidores. Ele também tem uma atuação intensa, inclusive junto com o MP da Paraíba, no combate a exploração sexual infantil, por exemplo.

Em uma outra representação entregue ao Conselho Nacional de Justiça, ele e outros procuradores, denunciam a mesma situação no Tribunal de Justiça da Paraíba. “A representação foi acolhida integralmente pelo Conselho Nacional de Justiça, fizeram a correição e colocaram todo mundo pra fora”, reforça Varandas. Ele conta que o procedimento adotado na representação contra os servidores irregulares no MP da Paraíba seguiu os mesmo critérios da representação enviada ao CNJ.

Segundo ele, as pessoas prestam concurso público para a prefeitura e depois são deslocadas para o Judiciário, “é muito mais de fácil entrar e ainda receber uma gratificação por isso”.

Apesar de não haver uma lei que explicite o número máximo de servidores emprestados e efetivos nas repartições, o artigo 37 da Constituição Federal determina que essa contratação de outro órgão seja feita em caráter excepcional. “Não pode ser a regra”, observa o procurador do trabalho.

Para Varandas, faz parte do dever do Ministério Público denunciar situações como a presenciada no MP estadual. “Uma vez que não há dúvidas de que a situação é irregular, cabe ao promotor denunciá-la, incorrendo em prevaricação se não o fizer”, reforça. Ele explica ainda, que a decisão do Supremo citada pelo relator em seu voto diz apenas sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos entre servidores e o ente público. “Isso não quer dizer que eu não possa investigar”, assevera.

Ao se defender Varandas afirma que não entendeu o motivo para ser o único alvo de processo disciplinar, se ao todo nove procuradores assinam a representação. “Eu não violei nenhuma lei”, afirma Varandas ao questionar a decisão do CNMP. “Essa decisão abre um precedente preocupante, estou sendo punido por fazer o meu trabalho”, avalia. “Fiquei perplexo, foi uma postura retalhadora, o direito de investigar do MP está previsto na CF”, diz Varandas.

Está prevista para acontecer em abril uma correição nos MPs do estado.

Situação irregular

Atualmente, o MP-PB conta com 348 servidores emprestados, e 269 efetivos. Segundo o procurador-geral da Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, há um esforço para reverter a situação. “Existe uma comissão para analisar caso a caso dos servidores, e verificar a possibilidade de devolvê-lo ao órgão de origem.”

“Pela lógica, o MP poderia devolver os servidores ao fazer os concursos, mas a diferença de custo é alta”, ressalta o procurador. Valle Filho conta que para cada servidor emprestado é pago apenas uma gratificação, e a prefeitura que de fato paga o salário. Ele explica dizendo que se devolver 100 servidores, o dinheiro que sobra dessas gratificações permite a contratação de apenas 20 concursados.

Para o procurador-geral, o MP no estado vive um “inchaço”. “Foram feitos concursos públicos sem a devida análise das necessidades do órgão, abriram vagas nos concursos e não devolveram os servidores emprestados”, explica. Ele observa ainda que o MP não tem a estrutura para trabalhar regularmente no interior do estado sem os servidores emprestados, e por isso, é inviável cortar as parcerias com as prefeituras.

Quanto à regularização da situação, Oswaldo Filho reforça que não consegue assegurar uma data para a solução do problema. Porém, espera inverter a relação entre emprestado e efetivo até 15 de março.


Consultor Jurídico

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