MPF quer que Cozete devolva R$ 6,5 milhões aos cofres públicos


Cozete Barbosa e mais quatro pessoas foram acionados por aplicarem irregularmente recursos da Funasa | |

O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) obteve liminar na Ação Civil Pública nº 0004114-26.2009.4.05.8201 contra Cozete Barbosa Loureiro Garcia de Medeiros, ex-prefeita de Campina Grande (PB). Na ação, ajuizada em dezembro do ano passado, a ex-prefeita e mais quatro pessoas respondem por improbidade administrativa na gestão de verbas federais destinadas a obras de esgotamento sanitário nos bairros Jardim Continental, Ramadinha, Mirante, Serrotão, Bodocongó e Presidente Médici no município. O órgão quer a devolução do dinheiro, além de multa e suspensão dos direitos políticos.

As irregularidades ocorreram na aplicação de recursos obtidos através dos convênios n.º 1125/02, 1199/02, 1200/02, 1201/02, 1218/02 e 1247/02, firmados com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em 2002. Todos os convênios foram assinados durante a gestão da prefeita Cozete Barbosa, que ocupou a prefeitura do município de Campina Grande no período de 5 de abril de 2002 a 31 de dezembro de 2004.

Segundo apurou-se, os recursos começaram a ser liberados em 2004, em contas específicas para cada um dos convênios. Somando todos os seis convênios, era prevista uma liberação total de de R$ 6.535.445,28 e os valores seriam depositados em três parcelas sucessivas, devendo a então prefeita prestar contas sobre cada uma delas.

Todavia, após a liberação da 1.ª e 2.ª parcelas de cada um dos convênios, nos meses de janeiro a abril de 2004, Cozete Barbosa não prestou contas dos recursos nem nunca veio a prestá-las, impedindo a liberação da 3.ª parcela e permanecendo as obras inconclusas. Em razão da retenção de todas últimas parcelas dos seis convênios, foram liberados somente R$ 3.939.777,62 que correspondem exatamente ao prejuízo causado aos cofres públicos.

Conforme o Ministério Público, descobriu-se que os recursos dos convênios, que deveriam permanecer em contas específicas, saindo apenas para o pagamento das empresas responsáveis pelas obras, foram transferidos para contas diversas da prefeitura. Dessas contas, as verbas federais foram utilizadas para fins completamente estranhos aos convênios, sobretudo para o pagamento da folha de pessoal da prefeitura.

De acordo com o Ministério Público, apenas uma pequena parte dos recursos originais foi direcionada às obras, acarretando uma completa desproporção entre o que foi repassado pela Funasa e o que foi executado pela prefeitura, através das empresas contratadas. Constatou-se que, em decorrência da paralisação das obras e do desvio dos recursos públicos, aquilo que foi executado à ordem da prefeitura representou funcionalidade de 0,0%, ou seja, a população carente simplesmente não retirou qualquer benefício das obras inacabadas.

Ainda conforme o MPF, coadjuvando a atuação de Cozete Barbosa, estavam a então secretária de finanças Aleni Rodrigues de Oliveira e o então tesoureiro Antônio da Costa, responsáveis diretos por executar as ordens da prefeita, com as transferências indevidas dos recursos das contas dos convênios, bem como pela realização de despesas ilícitas.

Fraude à licitação

Inicialmente, a prefeitura havia contratado a Empresa Municipal Urbana da Borborema (Urbema) para execução das obras dos seis convênios, através de dispensa de licitação. No entanto, antes das obras começarem, rescindiu o contrato com a Urbema e decidiu realizar procedimento licitatório. Conforme apurado, a prefeitura fracionou indevidamente o objeto para que, ao invés de ser realizada uma única licitação na modalidade concorrência, fossem realizadas seis licitações distintas na modalidade tomada de preço, evitando a concorrência, frustrando o caráter competitivo do certame e facilitando a realização dos desmandos administrativos. Nessas irregularidades tiveram participação destacada o então presidente da comissão de licitação Emerson Nóbrega de Medeiros e Ana Lígia Barbosa, irmã da então prefeita que, embora não exercesse diretamente função nas licitações referidas, recebeu “comissões” das empresas.

Liminar

Na liminar, o Ministério Público pediu à Justiça cópia das cinco últimas declarações de bens dos envolvidos, dados dos veículos e imóveis que estão ou estiveram registrados em nome dos demandados, nos últimos cinco anos, como também o bloqueio de valores constantes em quaisquer contas ou aplicações financeiras até o valor do dano causado.

Do sítio do MPF  

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