TCE imputa débito de quase meio milhão a prefeito de São João do Rio do Peixe


TC imputa a prefeito débito superior a R$ 394,7 mil

O Tribunal de Contas do Estado concedeu prazo de 60 dias para que o prefeito de São João do Rio do Peixe José Lavoisier Gomes Dantas devolva a quantia de R$ 394.773,43, objeto de convênios por ele celebrados com um hospital e uma casa de saúde do município para atendimentos à população não comprovados. A decisão da Corte deu-se conforme parecer do Ministério Público ratificado pelo procurador geral Marcílio Toscano e o voto do relator Umberto Porto que também viu em ambos os convênios “uma ofensa à impessoalidade e à moralidade”. Tanto o hospital quanto a casa de saúde pertencem aos pais do prefeito. O processo, resultante de denúncia contra Lavoisier, teve adiamento pedido pelo advogado Johnson Abrantes, a fim de permitir o exame de documentos comprobatórios, segundo ele, de todas essas despesas. Como o Tribunal não recebeu a documentação (entregue em tempo indevido, momentos antes da sessão plenária), a defesa do prefeito pretende juntá-la ao processo, em grau de recurso.

ADIAMENTOS - O TCE acatou, por unanimidade, preliminar do conselheiro Arnóbio Viana para retorno à Auditoria das contas de 2007 do prefeito de Campina Grande Veneziano Vital, que tinha sob vista, para reexame das aplicações municipais em educação e saúde públicas. Assim, o processo retornará ao relator Flávio Sátiro e, em seguida, à sessão plenária da próxima quarta-feira (10). As contas de 2006 do prefeito de Bayeux Josival Júnior de Souza também teve julgamento adiado para a próxima sessão. Ausente por alguns dias do Tribunal, em decorrência da morte de d. Rita Porto, de quem é filho, o relator Umberto Porto disse necessitar de mais tempo para a concluir o exame do processo. A prefeita de Teixeira Rita Pereira teve as contas de 2008 aprovadas, como entendeu, em seu voto, o relator José Mariz.

REPROVAÇÕES - Remuneração excessiva da ordem de R$ 54 mil contribuiu para a reprovação das contas de 2007 da Câmara Municipal de Alhandra. O Tribunal decidiu, conforme voto do relator Umberto Porto e o parecer do Ministério Público, que o conjunto dos vereadores deve fazer esse dinheiro retornar aos cofres do município, no prazo de 60 dias. O débito maior – mais de R$ 10 mil – foi imputado, isoladamente, ao ex-presidente da Câmara José Lenildo Silveira. O problema repetiu-se nas contas da Câmara Municipal de Caaporã, também desaprovadas, conforme voto do mesmo relator. Ali, o ex-presidente Elias Nazário tem 60 dias para devolver aos cofres municipais a importância de R$ 26.617,00 recebida indevidamente. José Lenildo e Elias também sofreram multas individuais de R$ 2.805,10. Cabem recursos contra ambas as decisões.

Ex-prefeito de Queimadas sofre débito de R$ 375,7 mil

Na parte vespertina da sessão desta quarta-feira (03), o Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2006 do ex-prefeito de Queimadas Saulo Leal Ernesto de Melo, a quem imputou o débito de 375.773,95. Ele respondeu pelo superfaturamento de obras e despesas não comprovadas com recuperação de escolas, reforma inacabada de um estádio de futebol e doações de material de construção a pessoas não identificadas.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Arnóbio Viana, observou que o prefeito deixou o prazo legal escoar sem apresentação de defesa. Mas pode fazer isso em grau de recurso. O ex-prefeito de Pilões Iremar Flor de Souza teve desaprovadas as contas de 2008 por despesas não comprovadas com recursos do Fundef, conforme entendimento do relator José Mariz. O prefeito de Soledade José Ivanildo Barros Gouveia também deixou de comprovar despesas e teve as contas de 2007 reprovadas, conforme parecer do Ministério Público e proposta do relator Renato Sérgio Santiago Melo que incluiu a imputação do débito de R$ 127 mil e multa de R$ 8.300,00. Cabe recurso dessa decisão.

O não recolhimento de contribuições previdenciárias foi uma das irregularidades que levaram à desaprovação das contas de 2008 da Câmara Municipal de Pilar. Mas o Tribunal aprovou as das Câmaras de Teixeira e São João do Tigre (2007) e de Boa Ventura (2008) relatadas, respectivamente, pelo conselheiro Umberto Porto e pelos auditores Antonio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo.

Também tiveram suas contas aprovadas o Escritório de Representação do Governo do Estado em Campina Grande (2006, neste caso com ressalvas atinentes a falhas na contabilização de despesas de pequena monta), as da Secretaria de Receita Estadual (sob relatoria do conselheiro Fábio Nogueira) e as da União – Superintendência de Imprensa e Editora.


Assessoria

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