TRE inicia julgamento de Aije contra Fabiano Lucena e João Almeida



O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) iniciou, hoje, o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pelo Ministério Público Eleitoral na Paraíba, em 19 de dezembro de 2006, contra o deputado estadual Fabiano Carvalho de Lucena e o vereador João Almeida de Carvalho Júnior.

Na ação, o MP Eleitoral argumenta que os políticos praticaram atos previstos nos artigos 30-A e 41-A da Lei nº 9.504/97 (Lei Geral das Eleições), bem como a conduta descrita no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90. Tal ação pede que seja devidamente reconhecida a prática de arrecadação e gastos ilícitos em campanha eleitoral, captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico, assim como condenação em pena de multa e inelegibilidade por três anos para ambos investigados, e ainda a cassação do diploma do deputado estadual Fabiano Lucena.

Na ocasião, o procurador regional eleitoral em exercício Yordan Moreira Delgado pontuou questões levantadas nas alegações finais, salientando que tais alegações foram apresentadas em agosto de 2007. O procurador afirmou que não houve qualquer violação aos direitos constitucionais dos investigados, sendo todas as provas produzidas pelo MP Eleitoral de forma lícita. Yordan Delgado destacou que ficou comprovado, através de escuta telefônica, escuta ambiental, busca e apreensão de documentos e depoimento de testemunhas, que, de fato, existia um esquema de compra de votos nas eleições de 2006, fazendo parte dele os réus.

Em sua sustentação oral, o advogado Abelardo Jurema Neto alegou que a prova do MP Eleitoral é prova emprestada e que as escutas telefônicas que constam no processo estão recortadas, apesar de devidamente autorizadas pela Justiça, não havendo, assim, elemento que comprove a participação direta do deputado Fabiano Lucena. Diante disso, o advogado pediu a improcedência da ação, relembrando o entendimento da Corte Eleitoral do TRE-PB, quando julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 11 de 2007, ajuizada com base nos mesmos fatos.

O relator do processo, juiz Carlos Antônio Sarmento, rejeitou preliminares e julgou parcialmente procedente a Aije, condenando Fabiano Lucena ao pagamento de multa no valor máximo de 50 mil Ufirs e a cassação de seu mandato, em razão da prática da conduta prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97. O relator disse ainda que deve ser enviada cópia dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba, para verificação da existência de indícios de cometimento do crime de falso testemunho por parte das pessoas ouvidas no processo. 

Após o voto do relator, o juiz Carlos Neves pediu vistas do processo. De acordo com o Regimento Interno do TRE-PB ele tem até duas sessões para trazer seu voto.

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