Ministro do TSE arquiva segunda representação contra José Serra por propaganda antecipada



Ministro do TSE arquiva segunda representação contra José Serra por propaganda antecipada
PT de São Bernardo denunciou suposta propaganda irregular. Na segunda-feira (26), magistrado já havia rejeitado uma ação do PT.  

O ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joelson Dias, rejeitou nesta terça-feira (27) representação apresentada pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores em São Bernardo do Campo (SP), que pedia aplicação de multa de R$ 25 mil ao candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra, por suposta propaganda eleitoral antecipada.

Joelson Dias arquivou o pleito por entender que caberia ao Diretório Nacional do PT, e não ao municipal, a competência para apresentar denúncia contra Serra no TSE. “Penso que não é razoável admitir-se que nas campanhas presidenciais seja aberta a legitimação para todos os órgãos partidários nos diversos níveis da federação. Isso seria, pelo menos na minha compreensão, ensejar sem a menor razoabilidade a possibilidade de um número excessivo de representações oriundas dos milhares de diretórios municipais em matéria que está reservada ao diretório nacional do partido”, decidiu Dias.

O mesmo argumento já havia sido utilizado pelo ministro Henrique Neves nesta segunda-feira (26) para arquivar outra representação do PT de São Bernardo contra Serra.

O PT de São Bernardo terá três dias para recorrer a partir da publicação da decisão, que não tem data para ocorrer. Caso a sigla conteste o despacho Dias, o caso deve ser levado ao plenário do TSE para referendo final.

A legislação eleitoral só permite a propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho do ano da eleição e prevê multa aos que desrespeitarem essa norma. O PT de São Bernardo apresentou representação contra Serra no dia 23 de abril, para denunciar o suposto uso irregular de trio elétrico e distribuição de panfletos promocionais do tucano.

O partido acusou Serra de promover seu nome “por meio do uso de caminhão de som (trio elétrico) com sua imagem e distribuição de panfletos durante a inauguração do trecho sul do Rodoanel paulistano, no último dia 30 de março”.

Os petistas lembram na representação que outro juiz do TRE-SP negou pedido de liminar para impedir o uso de trio elétrico com supostas imagens de Serra e do deputado Orlando Morando, além da distribuição de panfletos favoráveis à dupla. O desembargador do TRE alegou em sua decisão que a liminar não poderia ser concedida porque não teria eficácia, já que os fatos mencionados na ação haviam ocorrido durante a própria inauguração do trecho do Rodoanel.

A representação do partido solicitava a concessão de outra liminar proibindo que o trio elétrico, com imagem de Serra, volte a circular, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O partido anexou fotos ao processo para embasar as denúncias de propaganda eleitoral irregular.

Primeira representação A representação do PT de São Bernardo arquivada nesta segunda no TSE acusava Serra de fazer publicidade irregular com a obra do Rodoanel. Os petistas apontavam a existência de “diversos outdoors com a imagem de Serra e do deputado estadual Orlando Morando com os dizeres: ‘Seu presente chegou! Rodoanel - O nosso trabalho você vê! - José Serra governador - Orlando Morando deputado estadual’”.

O ministro rejeitou a representação por entender que só o Diretório Nacional do PT teria competência para apresentar denúncia contra Serra no TSE. Neves argumentou ainda que os petistas não conseguiram provar a ligação de Serra com a produção e instalação das placas. “Verifico que não foi apresentada, com a inicial, prova da autoria ou do prévio conhecimento do representado (Serra)”, justificou Henrique Neves.



G1

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