Justiça concede habeas corpus para marcha da maconha

Organizadores da marcha da maconha - marcada para este sábado (1º), na Zona Sul do Rio - conseguiram na Justiça do Rio um habeas corpus para garantir a participação de qualquer pessoa durante a manifestação. 

O juíz Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, do 4º Juizado Especial Criminal (Leblon), concedeu aos organizadores do evento um salvo-conduto - documento que permite a realização do ato. 

“O Judiciário, nem qualquer outro Poder da República, pode se arrogar a função de censor do que pode ou do que não pode ser discutido numa manifestação social. Quem for contra o que será dito, que faça outra manifestação para dizer que é contra e por que. No caso dos autos, que digam por que a maconha e outras drogas legais, como o álcool, fazem mal a saúde; exibam depoimentos de ex-viciados; transmitam o que dizem os especialistas da saúde. O que não podem fazer é tentar impedi-la. Isso, sim, seria inconstitucional, atentatório à ordem pública e às liberdades públicas”, escreveu o juiz na sentença, expedida na quarta-feira (28). 

Na decisão, o juiz esclarece ainda que é proibido usar e incentivar o uso da substância entorpecente durante a manifestação. 

"Não é para fazer apologia à substância, mas sim tentar legalizá-la. Queremos fazer com que o uso da maconha deixe de ser crime", explica Renato. 

De acordo com Cinco, a marcha é realizada em 300 cidades de 20 países diferentes e sempre ocorre no mês de maio. No Brasil, nove cidades estão inscritas para participar do movimento. 

A estimativa é que a manifestação deste sábado, no Rio, reúna três mil pessoas. A marcha está marcada para começar às 14h, no Jardim de Alah, na Zona Sul do Rio. 

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