TRE cassa mandato de Rosinha e torna Garotinho inelegível no Rio de Janeiro

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cassou, nesta quinta-feira (27), o mandato de Rosinha Garotinho, prefeita de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, por abuso do poder econômico. Segundo o TRE-RJ, ela foi beneficiada por práticas panfletárias da rádio e do jornal O Diário, durante a campanha nas eleições 2008. Como Rosinha Garotinho obteve mais de 50% dos votos, o tribunal convocou novas eleições para o município.

O uso indevido dos meios de comunicação social também levou o TRE-RJ a tornar inelegíveis por três anos a prefeita cassada e o pré-candidato ao governo do Rio, Anthony Garotinho, além de três comunicadores da rádio O Diário.

Casal Garotinho vai recorrer da sentença

Por precaução, o TRE-RJ vai aguardar eventuais recursos e embargos, antes de divulgar o calendário eleitoral para as eleições suplementares em Campos. Caso a prefeita recorra ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ela pode permanecer no cargo até que o TSE julgue o recurso dela.

Já um eventual recurso de Anthony Garotinho não produz o mesmo benefício. Ele não poderia se candidatar ao governo do estado do Rio. Para isso, além do recurso, Garotinho teria que entrar com uma medida cautelar. Somente se o TSE conceder a medida cautelar é que Garotinho pode ser candidato.

Desembargador deu voto de minerva

O julgamento chegou a ficar empatado em três votos a três. Coube ao presidente do TRE-RJ, desembargador Nametala Jorge, o voto de desempate. "Os fatos foram inadmissíveis. O pleito eleitoral tem que ter uma lisura absoluta, trata-se de um direito da sociedade", justificou o desembargador.

Os votos vencidos foram do relator do processo, juiz Célio Salim e dos juízes Leonardo Antonelli e Luiz de Mello Serra. Os desembargadores Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz e Raldênio Bonifácio acompanharam o voto divergente do revisor, juiz Luiz Márcio Pereira.

De acordo com o TRE, houve ainda um impasse quanto ao início da contagem do prazo de inelegibilidade. O juiz Luiz Márcio Pereira defendeu a tese de que o prazo deveria contar a partir da decisão, no que foi acompanhado pelo desembargador Nametala Jorge. Mas os desembargadores Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz e Raldênio Bonifácio entenderam que deve prevalecer a Súmula 19 do TSE, com a contagem a partir das eleições em que os fatos ocorreram, ou seja, em 2008, o que. Para resolver o impasse, o juiz Luiz Márcio Pereira adotou o prazo da Súmula.



G1

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