Para advogados, Ficha Limpa não perde força com liminares


DA AGÊNCIA BRASIL
DE SÃO PAULO
A suspensão dos efeitos da Lei da Ficha Limpa, autorizada por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta semana, reacenderam os debates sobre o fôlego da norma para garantir a inelegibilidade daqueles que se encaixam nos requisitos da lei.
Os tribunais permitiram que o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), a deputada estadual Isaura Lemos (PTB-GO) e o ex-governador Anthony Garotinho (PR-RJ) concorram nas eleições deste ano, mesmo tendo condenações por órgão colegiado de juízes.

Para o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, as suspensões de inelegibilidade não são um sinal de enfraquecimento da lei. "O artigo 26 da Ficha Limpa é claro ao dizer que condenações que já existiam e que estavam em processo de julgamento podem ser suspensas desde que houvesse um requerimento argumentando a plausibilidade do direito invocado", afirmou.
Ueslei Marcelino/SCO/STF
Ministro Ayres Britto negou três pedidos para suspender a lei do Ficha Limpa
Ministro do STF Carlos Ayres Britto negou três pedidos para suspender a lei do Ficha Limpa
Um exemplo dessa brecha na lei foi o argumento usado pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, na decisão que suspendeu a inelegibilidade de Heráclito Fortes. Na análise do recurso levado ao Supremo --que começou a ser julgado pela Segunda Turma no ano passado-- Mendes aceitou as alegações de Fortes para reformar a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
Outro questionamento levantado com a liberação das candidaturas é a possibilidade de a lei não ser aplicada para todos de forma igual, já que cada ministro aplica seu ponto de vista na hora de julgar os casos.
"Lógico que para leigos isso traz uma ideia de fragilidade, mas a diversidade de entendimentos é típica de uma lei nova, até que o tribunal crie um entendimento comum sobre o tema", disse o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares Pires.
Valadares destaca que as liminares, apesar de terem efeito imediato, ainda não são definitivas, porque devem ser submetidas aos plenários dos tribunais superiores, que só voltam a funcionar em agosto.
Além disso, a suspensão da inelegibilidade vale apenas enquanto os recursos estão em julgamento. Caso o tribunal condene o político em definitivo, os efeitos da Ficha Limpa voltam e ele pode ter o seu diploma cassado, se já tiver sido eleito.
Quanto à diferenciação do tratamento dado caso a caso, Ophir Cavalcante acredita que isso é mais uma vantagem que uma desvantagem. "A lei é feita de forma geral e cada caso tem suas peculiaridades que precisam ser analisadas pelas cortes para que a norma seja aplicada da melhor forma. O que não se pode admitir é que ela deixe de vigorar."
Liminares negadas
Na noite de sexta-feira (2) o vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, negou três pedidos de políticos para suspender a lei da Ficha Limpa.
Um dos pedidos negados ontem foi do deputado João Alberto Pizzolatti Júnior (PP-SC). Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por improbidade administrativa.
O segundo pedido foi do ex-prefeito de Montes Claros (MG) Athos Avelino Pereira e do ex-vice-prefeito Sued Kennedy Parrela Botelho, condenados pela Justiça Eleitoral de Minas. O argumento do ministro foi o mesmo.
Já para Juarez Firmino de Souza Oliveira, condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Ayres Britto afirma que o Supremo não pode suspender um recurso da Justiça Eleitoral.
Ficha Limpa
De acordo com a lei, aprovada pelo Congresso e promulgada no último dia 4 pelo presidente Lula, fica inelegível por oito anos, a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.
Também ficam inelegíveis todos aqueles que renunciaram para escapar da cassação e os cassados pela Justiça Eleitoral por irregularidades cometidas nas eleições de 2006.
O projeto é resultado de iniciativa popular que obteve 1,6 milhão de assinaturas em um abaixo-assinado. O documento foi protocolado em setembro de 2009 na Câmara.

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