Fim do impasse: Câmara de Santa Rita parcela débito com INSS e município já pode receber verbas do PAC


A cidade de Santa Rita já pode sonhar com a liberação de quase R$ 20 milhões em obras do PAC e emendas do orçamento da União. Pressionada pelo Ministério Público, a Câmara Municipal de Santa Rita resolveu se comprometer nesta quarta-feira (1), ao assinar Termo de Ajustamento de Conduta, a parcelar e pagar débitos do Poder com o INSS, livrando a cidade do risco de perder verbas federais.

O compromisso foi firmado nesta quarta durante reunião entre representantes do Ministério Público com o presidente da Câmara, Ednaldo Edelícia (PR), e com o secretário de Finanças do Município, Carlos Alberto. “Não poderíamos prejudicar nossa população por causa de um capricho da Câmara”, declarou o secretário. O débito de R$ 400 mil será pago em 260 meses.

Veja na integra o termo da audiencia

TERMO DE AUDIÊNCIA

Ao 01 dia do mês de abril do ano de 2009, às 16h00 horas, na sala de audiência da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, Estado da Paraíba, onde se encontravam Excelentíssimo Dr. Manoel Henrique Serejo, Promotor de Justiça, a Prefeitura Municipal de Santa Rita, neste ato representado pelo seu Secretário de Finanças, Sr. Carlos Alberto Leite de Aguiar e a Câmara Municipal de Santa Rita, neste ato representada por seu Presidente Ednaldo Pereira de Santana, iniciados os trabalhos, sob a mediação e fiscalização do Promotor de Justiça e após debates orais sobre o débito devido pela Câmara de Santa Rita, junto ao INSS e ainda diferenças relativas ao duodécimo acordaram nos seguintes termos:

1. - O Presidente se compromete a submeter ao plenário da Câmara Municipal de Santa Rita, mensagem de Lei do Exº Senhor Prefeito de Santa Rita visando à abertura de Crédito Especial, ou qualquer meio necessário, no orçamento da Câmara Municipal de Santa Rita, a ser gerida pelo Prefeito por meio de decreto executivo, ficando desde já autorizado o poder executivo autorizado a deduzir de cada repasse duodecimal a quantia correspondente ao parcelamento do INSS a ser negociado A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O GOVERNO FEDERAL REGULAMENTAR O PARCELAMENTO EM 240 (duzentos e quarenta) meses, junto a esta autarquia federal, devendo o município efetuar o parcelamento no máximo de parcelas possíveis, de maneira a não ultrapassar a parcela o valor inicial de R$3.000,00 (três mil reais), caso haja a necessidade de ultrapassar-se este valor deverá haver autorização expressa do legislativo através de seu Presidente. Antes da mencionada regulamentação, fica o município proibido de efetuar o parcelamento;

2. - A Prefeitura Municipal de Santa Rita se compromete a enviar mensagem de Lei ao Legislativo mirim com o fim de abrir Crédito Especial e/ou Suplementar, ou qualquer meio necessário, no Orçamento da Câmara para incluir neste a diferença apurada pela contabilidade no duodécimo que atualmente é de R$ 285.249,75 (duzentos e oitenta e cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos), quando deveria ser R$297.680,64 (duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos), fato este que só foi constatado mediante a finalização do Balanço Geral do Município do exercício financeiro de 2008.

3. - A Prefeitura deverá a partir do dia 20 de abril de 2009, uma vez aprovada as referidas mensagens, repassar a título de duodécimo a Câmara a quantia de R$297.680,64 (duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos), sendo este o valor a ser pago mensalmente até o final do exercício. Compromete-se também o Município a repassar a diferença de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais) referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2009, em três parcelas iguais e consecutivas de R$12.000,00 (doze mil reais), a primeira a ser paga em 30 de abril e a última em 30 de junho de 2009.

4. - A partir do próximo ano o parcelamento deverá constar no orçamento da Câmara e, se houver redução de receita, diminuindo assim o duodécimo, comprometem-se as partes a buscar conjuntamente soluções para manutenção do Poder Legislativo.

5. - Na hipótese das mensagens de Lei anteriormente mencionadas não serem aprovadas pela Câmara Municipal de Santa Rita, o presente termo de compromisso ter-se-á ineficaz, nulo de pleno direito, neste caso, haverá a necessidade de novo entendimento através de nova audiência junto ao Ministério Público Estadual.

Por estarem às partes devidamente representadas e por mim reconhecidas, homologo o compromisso aqui firmado nos termos do art. 585, II, do CPC, valendo o mesmo como título executivo extrajudicial.

Nada mais havendo a tratar, lavra-se o presente termo, que vai assinado pelas partes, pelo Promotor de Justiça Curador e por mim, Wagno Almeida Lira, Assistente Administrativo designado que o digitei.

Manoel Henrique Serejo
Promotor de Justiça do Meio Ambiente



PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA
POR SEU SECRETÁRIO DAS FINANÇAS


CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA
POR SEU PRESIDENTE EDNALDO PEREIRA DE SANTANA

Fotos: Aguinaldo Mota


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