TCE arquiva denúncia de irregularidades em licitação na secretaria de Saúde do Estado



O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou improcedente a denúncia de irregularidades na licitação, modalidade pregão presencial, procedida pela secretaria de Saúde do Estado, com o objetivo de adquirir veículos automotores para a gerência executiva de vigilância e saúde. O TCE determinou o arquivamento da denúncia, após verificar que a licitação atendeu as exigências legais. 

A auditoria do Tribunal verificou no Sagres a existência da nota de empenho no valor correspondente ao valor das aquisições. Como também constatou não haver tendência de favoritismo, motivo principal da denúncia apresentada ao Tribunal de Contas. 

Abaixo o inteiro teor da decisão: 

PROCESSO TC Nº 12117/09 

LICITAÇÃO SEGUIDA DE CONTRATO. 

DENÚNCIA. Licitação, objeto de denúncia encaminhada a esta Corte, na modalidade Pregão Presencial nº 31/2009, procedida pela Secretaria de Estado da Saúde. Julga-se regular a Licitação, quando satisfeitas as exigências legais pertinentes. Improcedência da denúncia. 

ACÓRDÃO AC2 TC 00076 /10 - Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Processo TC Nº 12117/09, referente à licitação, objeto de denúncia encaminhada a esta Corte, na modalidade Pregão Presencial nº 31/2009, procedida pela Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a aquisição de veículos automotores destinados à gerência executiva de vigilância e saúde, ACORDAM os membros integrantes da 2ª CÂMARA do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão realizada nesta data, em: a) JULGAR REGULAR a licitação mencionada, ordenando o arquivamento do processo; b) CONSIDERAR improcedente a denúncia. 

Assim decidem tendo em vista que foram atendidas as exigências legais pertinentes à espécie licitatória, quanto à formalização de abertura, julgamento das propostas e homologação da licitação. O contrato está ausente dos autos, porém o procedimento foi pelo Sistema de Registro de Preços e a Auditoria verificou no Sagres a existência da Nota de Empenho no valor correspondente ao valor das aquisições. A Auditoria não constatou tendência de favoritismo apresentada na denúncia. O pronunciamento oral da douta Procuradoria pugna pela regularidade dos procedimentos. 


Do Lana Caprina 

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