TRE inocenta Prefeito de Bayeux Jota Junior de uso da máquina em favor do irmão


O juiz João Ricardo Coelho, do Tribunal Regional Eleitoral, determinou nesta terça-feira (2) o arquivamento do inquérito policial objetivando apurar a possível prática do crime de coação atribuído ao prefeito de Bayeux, Jota Junior. 

Ele foi acusado pelo presidente do sindicato dos servidores de Bayeux, Luiz Daniel da Silva Filho, de uso da máquina administrativa, nas eleições de 2006, em prol da eleição do irmão Carlos Sousa, candidato a deputado estadual. 

Segundo o autor da denúncia, numa reunião realizada em 25 de julho de 2006, o prefeito Jota Junior e seu irmão teriam distribuído aos presentes alguns formulários para que fossem preenchidos com os dados do servidor, bem como com os dados de mais 10 eleitores que votariam em Carlos Sousa, acrescentando que em caso de recusa, seriam exonerados dos respectivos cargos de confiança. 

O servidor que não entregasse a lista devidamente preenchida teria como punição a exoneração do cargo que ocupava na administração municipal de Bayeux. 

“De fato, o caderno processual confirma a existência de uma reunião, porém não há como comprovar que tal evento ocorreu somente na presença dos funcionários comissionados do município de Bayeux, tampouco que teria ocorrido a alegada coação com finalidade eleitoral”, disse o juiz João Ricardo. 

Por outro lado, o servidor Vanildo Gomes Firme, que alega ter preenchido o formulário, declarou a Policia Federal que não participou de qualquer reunião realizada pela prefeitura de Bayeux, mas sim de uma reunião no comitê central de campanha de Carlos Souza. 

Ele declarou que o formulário recebido se refere à autorização de pintura de muro, conforme exige o TRE, além de informar que não distribuiu tal documento, nem soube se este foi entregue a funcionários da administração municipal. 

A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo arquivamento do inquérito, alegando ausência de elementos mínimos que demonstrem a materialidade delitiva. 

“Em que pese possa ter ocorrido a malfadada reunião, não há elementos a apontar que, nesta oportunidade, ou nos momentos em que a sucederam, houve a prática de qualquer tipo de coação sobre os funcionários ocupantes de cargos comissionados no intuito de que estes votassem e aliciassem outros eleitores para votar no candidato a deputado estadual Carlos Sousa”, afirma o parecer. 


Do blog Lana Caprina 

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