Monitoramento de presos já era testado na Paraíba e sanção de lei gera controvérsias

O monitoramento com tornozeleira eletrônica para presos que cumprem pena no regime aberto e semi-aberto já está sendo testada em vinte e dois estados e o Distrito Federal. Desde a terça-feira passada (15), a medida está valendo oficialmente com a sanção da Lei nº 12.258 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A idéia é aplicar em presos de baixa periculosidade para diminuir a superlotação nas penitenciárias. A Paraíba era um dos estados – junto com São Paulo, Pernambuco, Rio de Janiero e Minas Gerais, que testava a novidade. Rio Grande do Sul começa a experimentar a partir da próxima terça-feira (22).

Mas a medida ainda é inócua, pois falta regulamentação, de responsabilidade do Poder Executivo. Segundo dados do Ministério da Justiça, em dezembro de 2009, o país tinha 2.530 presos em regime aberto e semiaberto.

O Secretário Estadual da Administração Penitenciária da Paraíba, Carlos Alberto Pinto, declarou que na última reunião do Conselho Nacional da Administração Penitenciária, realizada em Salvador, ficou acertado que o Ministério da Justiça providenciaria as tornozeleiras e todos os equipamentos de rastreamento. 

Carlos disse que já houve um projeto piloto em Guarabira com presos do regime aberto e semi-aberto. "É um sistema interessante até para que o preso possa sair de dia, procurar emprego ou estudar, e voltar para o presídio somente para dormir. Isso facilitaria o trabalho nas cadeias e diminuiria os custos. A tornozeleira viria para controlar os presos de regime aberto e semi-aberto". 

A aprovação da nova legislação permite a conclusão de processos de licitação para contratar empresas que possam participar da fiscalização dos detentos e para a compra dos equipamentos. O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) ainda estuda quais são os equipamentos adequados para a vigilância tecnológica. "As ferramentas mais prováveis são as tornozeleiras e pulseiras eletrônicas e também o controle por telefone", disse Airton Michels, diretor do Depen.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já certificou dez tipos de tornozeleiras eletrônicas, mas apenas os componentes responsáveis pela transmissão de sinal. 

De acordo com a legislação, o condenado será instruído sobre os cuidados com o equipamento eletrônico e o cumprimento das orientações. A remoção, violação, modificação ou danificação do equipamento acarretarão a imediata regressão do regime, a revogação da autorização de saída temporária e da prisão domiciliar. O preso também poderá receber advertência. 


Aplicação na Paraíba

Em Guarabira (PB), o juíz Bruno César Azevedo coordenou uma série de testes, feitos em 2007, com um equipamento desenvolvido em Campina Grande (PB). "Cumprimos o que está previsto no Código Penal Brasileiro. Deixamos os presos livres durante o dia, mas trabalhando. Eles usavam uma tornozeleira que fazia ligações automáticas para dois telefones, previamente credenciados, caso entrassem em uma área proibida." 

Em 2008, o equipamento foi usado, mas sem o uso de ligações telefônicas. "Tecnicamente falando, não acredito que haveria necessidade de uma legislação específica para autorizar o uso dessa ferramenta eletrônica, mas, por sermos um país com dimensões continentais, uma padronização nacional se faz importante", disse o magistrado. 

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