TSE confirma validade do Ficha Limpa neste ano;lei não viola princípio constitucional

UOL

Por 5 votos a 2 os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiram que a chamada lei da Ficha Limpa pode ser aplicada para as eleições gerais deste ano, sem que viole o princípio constitucional da anualidade ou anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

A questão foi debatida no julgamento de um recurso interposto por Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual no Ceará, que teve seu registro de candidatura impugnado pelo TRE-CE (Tribunal Regional Eleitoral do Ceará).

Na semana passada, Lewandowski pediu vista do julgamento do registro do candidato. O pedido de vista do presidente do TSE veio após o voto do ministro relator Marcelo Ribeiro, que decidiu pelo deferimento do registro. Ribeiro levantou a tese de que a norma vai contra o Artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece que qualquer lei que altere o processo eleitoral deve demorar um ano para entrar em vigor.

Um dos argumentos usados por Ribeiro foi o fato de o STF (Supremo Tribunal Federal) ter votado a favor da aplicação da Lei de Inelegibilidades, de 1990, por maioria de 6 a 5, e que um dos argumentos da tese vencedora é que se a lei não se aplicasse naquele ano, não haveria qualquer critério de inelegibilidade a ser seguido.

Combatendo a tese, Lewandowski afirmou que a “Lei Complementar 64 não esgotou as hipóteses de inelegibilidade a que alude a Constituição, não tendo regulamentado o que se deveria entender por vida pregressa de candidato”, destacando que “tal vácuo perdurou por mais de dez anos”.

Segundo o presidente do TSE, só com a nova lei a Justiça Eleitoral pode identificar, de forma efetiva, a vida pregressa em relação ao postulante a mandato eletivo. Para Lewandowski, sem a Lei da Ficha Limpa, “não seria possível afastar preventivamente da vida pública aquele que coloca risco potencial à moralidade administrativa”, em movimento inverso que pretende a sociedade.

Quanto ao alcance da aplicação do princípio da anualidade, Lewandowski afirmou que a norma foi criada para evitar o rompimento da igualdade de participação no processo eleitoral, deformidades que alterem a ética nas eleições ou por situações motivadas por propósitos casuísticos, e que nenhum dos motivos tem a ver com a intenção da Lei da Ficha Limpa.

Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido.

Já os ministros Marcelo Ribeiro (relator) e Marco Aurélio consideraram que a Lei da Ficha Limpa altera o processo eleitoral e que não poderia ser aplicada por ter sido sancionada a menos de um ano das eleições.

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