Senado aprova lei que tipifica sequestro-relampago


Depois de uma paralisia de 50 dias, o Senado retomou nesta terça (24) o ritmo de votações no plenário.

Aprovaram-se três projetos. Um deles inclui no Código Penal brasileiro, uma lei da década de 40, a tipificação do crime de sequestro-relâmpago.

O projeto, que já havia passado pela Câmara, vai à sanção de Lula. Fixa pena de prisão de seis a 12 anos para o crime de sequestro-relâmpago.

Se o sequestro resultar em lesão corporal grave da vítima, a pena pode será elevada: de 16 a 24 anos.

Os senadores aprovaram também um projeto do ex-deputado Clodovil Hernandes, que morreu na semana passada, vítima de um AVC.

Autoriza os enteados a requerer na Justiça a incorporação em seus nomes dos sobrenomes dos parastros e madrastas.

Também neste caso, a proposta já havia passado pela Câmara. Vai às mesa de Lula, que tem 15 dias para decidir sobre a sanção.

De resto, o Senado aprovou um PLV (Projeto de Lei de Conversão). Um texto que introduziu modificações na medida provisória 447.

Essa MP é uma das que Lula editara para combater os efeitos da crise global na economia brasileira.

O texto, também aprovado pela Camara, estica os prazos de pagamento de impostos e contribuições federais. Um refresco para as empresas.


blog do josias

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