Câmara aprova ‘prêmio’ a prefeituras inadimplentes


Novidade foi introduzida numa MP sobre Imposto de Renda

Prevê repasse de verbas a municípios em dívida com União



O plenário da Câmara aprovou na noite passada a medida provisória 451.

Cria duas novas alíquotas para o Imposto de Renda da Pessoa Física.

Relatou-a o deputado João Leão (PP-BA). Manteve inalteradas as alíquotas.

Uma de 7,5%, para contribuintes que ganham entre R$ 1.434,60 e R$ 2.150.

Outra de 22,5%, para aqueles cuja renda varia de R$ 2.866,71 a R$ 3.582,00.

Como vieram por meio de MP, as alíquotas vigoram desde 1º de janeiro (Tabela ao lado).

Foi um refresco servido pelo governo à classe média. Coisa de R$ 5 bilhões.

Até aí, tudo dentro do script. Mas o relator Leão decidiu inovar.

Injetou no texto da medida provisória um artigo que fará a festa das prefeituras.

Autoriza a União a repassar verbas federais a municípios inadimplentes.

Algo que, hoje, é expressamente vedado pela legislação em vigor.

Vai funcionar assim: o prefeito assina um convênio com o governo federal.

Começa a receber dinheiro de Brasília para executar programas em sua cidade.

Nesse tipo de acerto, a verba costuma ser liberada em parcelas.

Para receber, a cidade precisa estar em dia com os seus compromissos.

Não pode, por exemplo, deixar de honrar suas dívidas com o INSS.

Pela emenda Leão, esse tipo de exigência vai ao lixo. Ouça-se o relator:

"Se o município ficar inadimplente depois de assinar o convênio...”

“...Ainda assim receberá as parcelas de repasses do governo".

Durante a votação, o PSDB ainda tentou derrubar a “emenda Leão”.

O tucanato tachou a novidade de “atentado” contra a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na hora de contar os votos, a oposição levou ao painel eletrônico escassos 70 votos.

A Câmara rendeu-se ao lobby municipal num instante em que os prefeitos correm o chapéu.

Acabam de receber do governo a promessa de liberação de até R$ 1 bilhão.

Uma forma de compensar as pelas perdas impostas pela redução do IPI e do próprio IR.

Os prefeitos querem mais. E o governo cogita entregar mais.

É nesse cenário que se insere a generosidade da “emenda Leão”.

Chega num instante em que o governo abre as comportas dos gastos, reduzindo a meta de superávit.

Não há no relatório do deputado Leão vestígio de estimativa de custos.

O relator premiou a inadimplência sem se debruçar sobre a máquina de calcular.

A MP seguiu para o Senado. É improvável que os senadores desfaçam o que Leão fez.

Aos olhos dos congressistas, um prefeito é, acima de tudo, um cabo eleitoral.


blog do josias

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