
O mandato do prefeito Bolão de Lucena, terá um novo encontro com a justiça eleitoral nesta quarta-feira (26), a justiça vai começa ouvir as testemunhas na comarca de Santa Rita sobre denuncia de compra de votos na eleição de 2008.
Na AIJE 061/2008, que pede sua cassação por abuso de poder político, econômico e uso da máquina administrativa em seu favor, já foram anexadas centenas de provas ao processo que poderão levar a cassação do prefeito Bolão.
Segundo consta no despacho feito pela Promotora Eleitoral Patricia Maria de Souza Ismael da Costa, nas alegações iniciais, que o prefeito em exercício Paulo Morais da Silva, teria agido em benefício do candidato à reeleição Antônio Mendonça Júnior (Bolão) e seu vice Marcelo Sales de Mendonça, praticando captação de sufrágio de forma ilícita, abuso do poder econômico através de programas sociais, e que teria realizado um verdadeiro derrame de cheques a pessoas ditas carentes, mesmo sem haver Lei específica e previsão orçamentária no ano anterior.
Em sua defesa, Bolão alegou que não poderia arcar com tais responsabilidades, tendo em vista que havia se afastado de suas funções para disputar o pleito eleitoral. Já o vice, Marcelo Sales, disse no processo que não exercia nem cargo na época e por isso não poderia responder por algo que também não tinha participação como gestor, jogando para Paulo Morais todas as responsabilidades.
No mérito, Bolão e Marcelo também alegaram que os atos apontados não de traduzia como captação ilícita de votos, abuso de poder econômico e político, pois tudo fazia parte de atos corriqueiros da Administração Pública.
Para a Promotora Eleitoral em seu despacho para a Juíza Ângela Coelho da 2ª Zona Eleitora, foi citada a seguinte frase: “A caracterização de infração no art. 41-1 da Lei das Eleições, é desnecessário que o ato de compra de votos tenha sido praticado diretamente pelo candidato”. E continuou a promotora diz: “...na gestão de Bolão também houve distribuição de cheques para pessoas ditas carentes”.
A Juíza Ângela Coelho acatou o despacho da promotora eleitoral e para ouvir a testemunhas no processo, principalmente o senhor Nivaldo André da Silva que acusou Bolão de ter distribuído cheques com fins eleitoreiros. A denúncia feita por Nivaldo André da Silva Menezes, que afirma ter recebido cheque no valor de R$ 100,00 em troca de votos nas eleições de 2008.
Segundo o denunciante, o cheque foi emitido pela prefeitura de Lucena. “Eu deixei minha documentação na prefeitura e assinei aquelas folhinhas como ajuda de custo”, afirmou. Nivaldo André disse que usou o dinheiro para comprar feira e pagar as contas de água e de luz. O cheque, segundo ele, foi trocado com um taxista. “Eu troquei na Praça de Lucena com um taxista. Ele me deu só R$ 85,00 porque não tinha quem trocasse e foi daí que eu fiz uma feirinha para minha família comer”. Ele denunciou que o prefeito Bolão também lhe ajudava com cestas básicas e até com dinheiro para pagar o aluguel da casa.

Nivaldo disse que várias outras pessoas foram enganadas pelo prefeito com a promessa de ajuda financeira em troca de votos. “Ele prometia dar emprego, dar casa, mas era tudo mentira”.
Não é a primeira vez que Bolão é denunciado pela promotora eleitoral de Santa Rita. Em 2008 ela pediu a impugnação da candidatura a prefeito de Antônio Mendonça de Monteiro Júnior (Bolão), candidato à reeleição no município de Lucena pela coligação “Lucena para Todos Sempre”.
O pedido do indeferimento teve como base os processos 9992008000273-9 e 0181997001107-0 onde Bolão aparece como réu em processos. As denúncias são do tempo em que Bolão era secretário de Finanças na Prefeitura de Guarabira, onde o mesmo foi acusado de fraude em licitação.
Durante o primeiro semestre de 1997, a Câmara de Vereadores de Guarabira apurou, através de uma Comissão Especial de Inquérito, possíveis irregularidades administrativas ocorridas na licitação para aquisição de equipamentos para o CAIC municipal.
"Os denunciados, capitaneados pelo então secretário de Finanças, Antônio Mendonça Monteiro Junior (Bolão) e a partir de um plano elaborado por este, em conluio com Petrônio Machado Resende, representante comercial, frustraram o caráter competitivo do referido certame, com o escopo de obterem para si vantagem fraudulenta", afirma a denúncia.
Segundo o pedido de impugnação da promotora, o candidato apresentou certidão positiva aos autos, não apresentando certidão circunstanciada em relação ao processo.
Na ação que pediu o indeferimento, a promotora destacou que “não se pode permitir candidaturas de políticos que não condizem com os anseios do eleitorado, que deseja votar em candidatos íntegros e sem ficha”.
OUTRA AÇÃO NO TJ
Na sessão de julgamento realizada na manhã da última quarta-feira (19), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por maioria de votos, receber uma notícia-crime contra o atual prefeito de Lucena/PB, Antônio Mendonça Monteiro Júnior, sem o afastamento do cargo e sem decreto de prisão preventiva. O relator do processo foi o juiz convocado, José Guedes Cavalcanti Neto.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o prefeito efetuou nomeações de servidores municipais para o preeenchimento do quadro funcional sem a devida realização de concurso público, o que fez por meio de termo firmado com a OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), considerando tal conduta infringência ao artigo 1º, inciso XIII, do Decreto Lei n. 201/67.
Na sessão do dia 29 de julho, depois do voto do relator, recebendo a denúncia, pela acusação prevista no artigo 1º, incisos I e XIII, do referido Decreto, pediu vista do processo o desembargador Antonio Carlos Coêlho da Franca. O autor do pedido de vista foi pelo não recebimento da denúncia. Contudo, os demais membros da Corte entenderam ser necessária a instrução processual, para apurar se a conduta do prefeito de Lucena foi criminosa ou não.
Da redação com Assessoria
Aguinaldo Mota
fonte : A fonte é NOticia
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