TER-PB julga improcedente ação que pedia cassação de Quinto por uso da máquina

TER-PB julga improcedente ação que pedia cassação de Quinto por uso da máquina
Sem provas consistentes, TER-PB julga improcedente ação que pedia cassação do deputado Quinto por uso da máquina na última eleição

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que pedia a cassação do mandato do deputado estadual Quinto de Santa Rita (PMDB). O parlamentar estava sendo acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de ter cometido suposta prática de abuso de poder político e econômico na última eleição.

O Ministério Público acusou Quinto de ter utilizado dinheiro da Prefeitura de Santa Rita na campanha que o elegeu deputado. Segundo os autos do processo, o gasto com publicidade municipal teve um acréscimo de 160%, passando de R$ 164 mil em 2005 para R$ 470 mil em 2006.

O voto do relator, juiz Carlos Sarmento, foi baseado na falta de provas consistentes. Mesma postura foi tomada pela Corte Eleitoral que acompanhou o voto do relator.

Carlos Sarmento entendeu que apesar de existir um aumento nos gastos com publicidade no período que antecedeu as eleições, não ficou configurada a potencialidade destes gastos para interferir no pleito. O relator afastou também o suposto fechamento da cidade a outros candidatos e o uso de servidores municipais na campanha.

PB Agora  

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