Tribunal Regional Federal mantém a indisponibilidade dos bens do senador Cícero Lucena

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife, negou provimento a um recurso do senador Cícero Lucena (PSDB) e manteve a decisão da juíza da 3ª Vara Federal que decretou a indisponibilidade dos seus bens. Cícero responde a uma ação de improbidade administrativa por irregularidades em processos de licitação na prefeitura de João Pessoa.

A Justiça decretou a indisponibilidade de 1/3 do lote do terreno no. 495 da Avenida João Maurício, Bairro de Tambaú, de propriedade do senador Cícero Lucena. Ele alega que é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação, posto que à época dos fatos era prefeito do município de João Pessoa, atuando na qualidade de agente político e não como gestor do contrato e ordenador de despesas.

O relator do processo, desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas, observou que há indícios de responsabilidade uma vez que Cícero teria sido, como prefeito de João Pessoa, o responsável pela indicação da empresa a qual seria cedido o contrato resultante do Convênio 360/00, firmado entre o Ministério da Saúde e a municipalidade, acarretando as fraudes ao procedimento licitatório apuradas na ação civil pública de improbidade administrativa.

Segundo ele, nesse caso é cabível a decretação da indisponibilidade dos bens para que se garanta um futuro ressarcimento ao erário. “Ademais, sabe-se que a indisponibilidade incidente sobre bens imóveis não acarreta em transferência da propriedade dos mesmos, não gerando ao agravante qualquer prejuízo direto, pois apenas lhe retira o poder de disposição sobre o bem, o que só lhe impediria de transferi-lo a terceiros, que é justamente o que se pretende evitar com a decretação de indisponibilidade”.





Lana Caprina

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