Isenção para o cidadão desempregado no pagamento de taxa em concursos


De acordo com o projeto fica isento do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Estado da Paraíba, o cidadão comprovadamente desempregado e carente.

Os órgãos públicos justificam a cobrança de inscrição em concursos para cobrir os custos gerados por eles, evitando onerar os cofres do Estado. O concurso público é um processo seletivo ao qual todos devem ter a oportunidade de acesso, embora seja evidente que muitas pessoas não têm condições financeiras de pagar as taxas de inscrição, por estarem desempregados, e sem nenhuma fonte de renda.

A situação econômica se agrava assustadoramente, e sua pior conseqüência é o aumento crescente do desemprego e da redução de postos de trabalho na iniciativa privada. Com isto cresce a expectativa dos trabalhadores em participarem dos concursos públicos e poderem ter a oportunidade de um emprego que lhes possa garantir condições de cidadania e dignidade.

Diante desta situação real, apresentamos este projeto, visando fazer com que o Estado, isentando aos desempregados, comprovadamente carentes, do pagamento das taxas de inscrição nos concursos públicos por ele promovidos, garanta condições de igualdade e justiça social para uma significativa parcela da população gaúcha.

A comprovação da condição de desempregado e carente se dará no ato da inscrição, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar;

II – declaração de estado de pobreza.

No edital do concurso deve constar a informação sobre a isenção da taxa, assim como a documentação exigida no artigo 2°.

fonte : http://www.quintodesantarita.com/home/index.php

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