A Lei nº 8.746 de 02 de abril de 2009, disciplina hotéis, motéis e pousadas. obriga a hotéis, motéis, pousadas, pensões e estabelecimentos congêneres, no estado da Paraíba, a afixar, placas informando ser proibida a hospedagem de crianças ou adolescentes, salvo se autorizado ou acompanhado de seus pais ou responsáveis, e dá outras providências.Esta propositura visa criar um novo dispositivo para proibir a hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis e outros estabelecimentos congêneres, sem autorização ou acompanhamento dos pais ou responsáveis.
fonte : http://www.quintodesantarita.com/
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